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Bolsas de Estudo e Apoio à Pesquisa

Os alunos de Pós-Graduação do Estado de São Paulo podem pleitear bolsas de Mestrado e Doutorado através de três agências de fomento: CNPq, CAPES e FAPESP.

 

Resolução nº 001 da Comissão de Ensino em Pós-Graduação – CEPG do Programa de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana – Fonoaudiologia – UNIFESP, sobre Acúmulo de Bolsas CAPES com atividade remunerada ou outros rendimentos.

 

Considerando a PORTARIA CAPES Nº 133, DE 10 DE JULHO DE 2023 que regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, o Programa de Pós-Graduação em Distúrbios da Comunicação Humana – Fonoaudiologia da  EPM/UNIFESP recomenda:

  1. Regramento:
  • O aluno devera cumprir carga-horária mínima de 12 horas e máxima de 20 a ser cumprida pelo(a) pós-graduando(a) em atividades diretamente relacionadas à pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) para ser concedida bolsa da CAPES das cotas do Programa de Pós-Graduação;
  • Serão solicitados relatórios semestrais aos(às) pós-graduandos(as) bolsistas a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação. Estes relatórios deverão ser avaliados pela CEPG.
  • As bolsas poderão ser renovadas a cada 12 meses para mestrado e a cada 24 meses para doutorado, de forma que o PPG possa revisitar a lista dos(as) beneficiários(as) periodicamente, e refazer a distribuição das bolsas;
  • O PPG deve disponibilizar os formulários específicos produzidos pela ProPGPq no SEI para controle e anuência das partes (bolsista, orientador(a), PPG) quando houver a possibilidade de acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos, conforme regrado pela Portaria CAPES 133;
  1. Critérios de seleção de bolsistas:
  • Ordem, de maior prioridade para menor, na concessão das bolsas:
  • Para estudantes que não tenham vínculo formal empregatício, portanto, que apresentam maior vulnerabilidade socioeconômica;

2.1.2    Para estudantes da pós-graduação que sejam cotistas, selecionado(as) conforme a Portaria ProPGPq 3197/2021; observando estudantes que sejam responsáveis por cuidados parentais (mulheres mães e outros formatos de responsabilidade);

2.1.3    Para professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino;

2.1.4    Profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;

2.1.5    Discentes que desenvolvam atividades remuneradas que tenham correlação com sua temática de trabalho no âmbito da pós-graduação.

 

3. Procedimentos para concessão de bolsa de pós-graduação

  • O(A) discente deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa, disponibilizada pela ProPGPq em formulário padrão no SEI a todos os PPG, no início da vigência da bolsa de pós-graduação. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
  • O(A) discente e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária estabelecida pelo PPG via SEI;
  • O(A) discente deve apresentar termo de anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária para dedicar-se às atividades da pós-graduação. Em caso do(a) discente desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, o pós-graduando deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação do PPG via SEI;
  • O empregador deve assinar termo de cooperação outorgando à UNIFESP os direitos de produtos desenvolvidos no âmbito do projeto de pós-graduação do discente bolsista via SEI.
  1. Os Programas de Bolsas que dispõem a Unifesp e que são atingidos pela Portaria CAPES 133 são: Demanda Social (DS), Excelência Acadêmica (Proex) e Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).
  1. Os casos omissos serão dirimidos pela ProPgPq em consulta à CAPES.

 

RESOLUÇÃO PUBLICADA EM 28/11/2023