Condições para obtenção do Título de Mestre
O estudante para obter o Título de Mestre deverá satisfazer as seguintes condições:
- Completar 25 créditos, que deverão ser obtidos em disciplinas e/ou atividades programadas sob responsabilidade do orientador;
- Realizar a Disciplina Obrigatória: Prática Clínica em Pesquisa na temática da linha de pesquisa do Orientador;
- Comprovar proficiência na língua inglesa, através de prova específica.
- Elaborar trabalho científico segundo os critérios da CEPG de seu Programa e tê-lo aprovado pela comissão examinadora através de Parecer por escrito ou pela ata da sessão pública da defesa.
- O trabalho científico de Mestrado, além da forma usual de dissertação, poderá ser apresentado como artigo ou artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados (Scielo, Lilacs, Medline ou ISI), sendo o aluno o primeiro autor. Se o artigo estiver escrito em outra língua que não a portuguesa deverão ser adicionadas introdução e conclusão em português.
- Por ocasião da apresentação do trabalho científico, a CEPG poderá exigir do aluno um anexo contendo os dados individuais da pesquisa realizada durante o Curso.
- O trabalho científico encaminhado pelo Orientador a CEPG e com anuência desta, será remetido ao CPG com a sugestão de nomes de três membros e um suplente que deverão constituir a Banca Examinadora.
- Na Banca Examinadora, homologada pelo CPG, entre titulares e suplente, deverão figurar pelo menos dois elementos alheios à Instituição, não podendo constar mais do que um elemento do mesmo Programa. Na constituição da Banca Examinadora de Mestrado não poderá figurar o Orientador.
- Os membros da Banca são estimulados a entrar em contato com o candidato e o orientador para eventuais esclarecimentos visando o aperfeiçoamento de sua contribuição. As informações necessárias para este possível contato deverão constar no convite aos membros da banca.
- Os Examinadores escolhidos remeterão ao CPG, dentro do prazo de 30 dias, os respectivos pareceres, que deverão ser levados ao conhecimento do candidato. A cobrança dos Pareceres perante aos membros da banca examinadora ficará a cargo das respectivas CEPGs. Caso este prazo não seja cumprido, a CEPG poderá indicar o membro suplente.
- Aprovado o trabalho científico por pelo menos dois membros da Banca Examinadora e satisfeitas as demais exigências do Programa, o candidato receberá o Título de Mestre em Ciências, podendo mediante requerimento obter o Diploma de Mestre, dentro dos termos da legislação em vigor.
Condições para obtenção do Título de Doutor
O estudante para obter o Título de Doutor deverá satisfazer as seguintes condições:
- Completar pelo menos 40 créditos que deverão ser obtidos em disciplinas e/ou atividades programadas sob responsabilidade do orientador;
- Realizar a Disciplina Obrigatória: Prática Clínica em Pesquisa na temática da linha de pesquisa do Orientador.
- Comprovar proficiência na língua inglesa, através de prova específica e em outra língua estrangeira, através de critério pré-estabelecido pela CEPG de seu Programa. O comprovante deverá ser oficializado pela assinatura do coordenador e encaminhado para o CPG;
- Elaborar tese com base em investigação original e tê-la aprovada por Comissão Examinadora em sessão pública. O trabalho científico de Doutorado, além da forma usual de tese, poderá ser apresentado como artigo ou artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados (ISI\Medline), sendo o aluno o primeiro autor. Se o artigo estiver escrito em outra língua que não a portuguesa deverá ser adicionado introdução e conclusão em português. Poderá ser solicitado, como anexo, os dados individuais obtidos deste trabalho.
- A tese de doutorado do candidato, encaminhada pelo orientador à CEPG, e com anuência desta, será remetida ao CPG acompanhada da sugestão de nomes de cinco membros e dois suplentes para constituírem a Banca Examinadora. Nesta deverão figurar, além do Orientador, pelo menos três elementos alheios à Instituição, entre titulares e suplentes, podendo participar no máximo um elemento do mesmo Programa, além do orientador.
- A defesa de tese perante a Banca homologada pelo CPG será feita em sessão pública, e respeitará o seguinte:
- Os trabalhos serão presididos pelo orientador, que abre a sessão e estabelece a ordem de argüição, dando a palavra, inicialmente, aos examinadores externos à Instituição, sendo o último a argüir;
- O candidato fará a apresentação de sua tese em aproximadamente 30 minutos; a seguir, cada examinador terá no máximo 30 minutos para fazer sua argüição e o doutorando, no máximo 30 minutos para a defesa, em seqüência a cada um dos membros da Banca. Será permitido o diálogo, com duração máxima de uma hora por examinador, mediante anuência do candidato e da Banca Examinadora;
- Após o término da defesa, o Presidente tornará público o Parecer de cada um dos membros da Banca examinadora;
- O candidato será considerado aprovado quando obtiver parecer favorável pela maioria dos membros da banca examinadora;
- A sessão será registrada em ata assinada por todos os membros da Banca Examinadora.
- Aprovada a tese e satisfeitas as demais exigências regulamentares, o candidato receberá o Título de Doutor em Ciências, podendo mediante requerimento obter o Diploma, dentro dos termos da legislação em vigor.