Atribuições
Atribuições da CEPG:
I - Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar a estrutura curricular, os planos das atividades e das disciplinas;
II - Fixar diretrizes para as ementas das disciplinas e recomendar a sua modificação;
III - Aprovar a criação, transformação, exclusão e extinção de disciplinas oferecidas pelo Programa;
IV - Estabelecer normas para admissão no Programa;
V - Realizar o processo seletivo para o preenchimento de vagas de membros da CEPG, em consonância com as normas deste regimento;
VI - Estabelecer critérios para a distribuição das bolsas disponíveis, bem como para o acompanhamento do trabalho do(a) bolsista;
VII - Decidir sobre as questões referentes à matrícula e rematrícula, dispensa de disciplina, aproveitamento de créditos, representações e recursos impetrados;
VIII - Acompanhar as atividades didáticas exercidas pelos(as) pós-graduandos(as);
IX - Indicar a Comissão Julgadora para o exame de qualificação no Doutorado e para o julgamento das dissertações de Mestrado e teses de Doutorado;
X - Estabelecer procedimentos que assegurem ao(à) aluno(a) uma efetiva orientação acadêmica;
XI - Recomendar a indicação, substituição ou desligamento de Orientadores(as) à CaPGPq-EPM que, posteriormente, enviará o parecer de credenciamento ou descredenciamento ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq) da Unifesp para homologação;
XII - Propor aos(às) orientadores(as) as medidas necessárias ao bom andamento do Programa;
XIII - Fazer o planejamento orçamentário do Programa e estabelecer critérios para a captação de recursos com os órgãos oficiais e iniciativa privada;
XIV - Reunir-se ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente;
XV - Elaborar as regras internas de funcionamento do pós-doutorado, em acordo com as regras do Regimento Interno de Pós-graduação e Pesquisa da Unifesp;
XVI - Estabelecer as normas do Programa ou a sua alteração, submetendo-as à aprovação da CaPGPq-EPM e posterior homologação pelo CPGPq.